Breve Histórico do Caps III de Cascavel


O município de Cascavel está localizado na região oeste do estado do Paraná, com uma população estimada em mais de 350 (trezentos e cinqüenta) mil habitantes. É o município sede da 10ª Regional de Saúde, órgão da Secretaria de Saúde do estado do Paraná. No ano de 2001, após diversas discussões realizadas por técnicos da Secretaria municipal de Saúde, foi elaborado o Plano Municipal de Saúde Mental, considerando a necessidade do município em implantar um serviço de saúde mental mais abrangente, preventivo e reabilitatório, com intuito de integrar e/ou reintegrar à sociedade o indivíduo portador de algum tipo de sofrimento psíquico. Este plano foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo que as ações previstas neste plano foram programadas para serem implantadas em um processo gradativo. O processo de desinstitucionalização das pessoas com sofrimento psíquico, e a implantação de uma rede de serviços extra-hospitalar, se intensificou a partir do fechamento do Hospital e Casa de Saúde São Marcos em 05 de Novembro de 2003, instituição asilar na área de psiquiatria, que vinha prestando serviços nesta região há mais de 30 (trinta) anos. Este instituição contava com uma capacidade instalada de 295 (duzentos e noventa e cinco) leitos credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com uma ocupação de cem por cento. Destes, trinta e cinco por cento estavam ocupados por pessoas residentes em nossa cidade. Atualmente o município de Cascavel conta com uma unidade do Caps III, uma unidade do Caps i, uma unidade do Caps ad e três Residências Terapêuticas. A urgência/emergência tem sido atendida em um Pronto Atendimento municipal. A internação integral tem sido realizada em dois hospitais psiquiátricos da região. De acordo com a proposta de implantação da rede municipal de Atenção em Saúde Mental entendemos que a implantação do Caps III em nosso município é um dos pontos de atenção, importante e necessário, para o atendimento integral às pessoas portadoras de transtornos mentais e outros sofrimentos decorrentes do uso e dependência de álcool e outras drogas.


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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Uma Reforma Silenciosa e Irreversível


Em meio a tantas reformas legais e administrativas discutidas em todo o país, há uma que passa quase despercebida pelos que não estão na mesa de debates: é a reforma no sistema de atendimento psiquiátrico brasileiro. Apesar de lenta, ela tem avançado, e interessa diretamente aos brasileiros que buscam auxílio na rede pública de saúde, podendo alterar radicalmente o sistema de atendimento. Há dez anos, desde quando foi apresentado no Congresso o primeiro projeto prevendo reforma no sistema de saúde mental do país, parece consenso que essas mudanças são extremamente necessárias. Depois dessa primeira proposta, surgiram diversas outras e o próprio Ministério da Saúde já criou uma comissão com a exclusiva função de discutir a melhor maneira de realizar as mudanças.

O motivo dessa unanimidade é claro: a legislação que atualmente vigora no país sobre a questão psiquiátrica data de 1934 e permite atitudes como o seqüestro manicomial de qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada como portadora de transtorno mental, uma medida cada vez mais condenada nos meios médicos. E não são poucos os que têm interesse em mudar esse sistema antiquado. Até agosto de 1999, foram internados na rede pública do país para atendimentos psiquiátricos 276 mil pessoas, numa média de 34 mil internações por mês, segundo o Sistema Único de Saúde.

Ocorre, entretanto, que depois de reconhecida a necessidade de reformas ninguém consegue efetivamente realizá-las: o projeto de reforma manicomial, que data de dez anos atrás, de autoria do deputado federal Paulo Delgado (PT-MG) está parado no Congresso e, aparentemente, tem poucas chances de ser aprovado em breve. Além disso, a comissão criada pelo Ministério da Saúde para avaliar as mudanças não se reúne há mais de seis meses.

Longe de ser consenso entre as partes interessadas (doentes mentais e seus familiares, governos e hospitais), o projeto de Paulo Delgado propõe uma mudança radical no sistema: seriam proibidas a partir de sua aprovação novas internações em hospitais psiquiátricos e toda rede de hospitais do tipo seria extinta em cinco anos (20% ao ano). Além disso, o projeto propõe tratamentos alternativos e a interferência de uma autoridade judiciária que decida ou não pela internação caso isso seja solicitado pelo paciente. Embora tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto foi muito alterado no Senado, que apresentou um substitutivo mais comedido, que também está parado nos trâmites internos da casa. Nele, condiciona-se a ação do Ministério Público a um pedido ou denúncia da família, o que contraria os movimentos antimanicomiais, que defendem que pessoas internadas involuntariamente tenham o direito de nomear um advogado e de solicitar uma junta de julgamento para que ela apure a necessidade de sua internação, a exemplo das recomendações que a Organização Mundial da Saúde fez para os sistemas de atendimento psiquiátrico.

"O projeto-de-lei do Paulo Delgado pode não ser aprovado, mas já é o responsável por algumas mudanças muito importantes", diz Sylvio Pellicano, superintendente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo e membro da comissão formada pelo Ministério da Saúde para a reforma psiquiátrica. Entre as mudanças importantes que ele destaca estão as alterações ocorridas nos últimos anos nas legislações de diversos estados e municípios que beneficiam os doentes psiquiátricos (Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Ribeirão Preto/SP e Rio Grande/RS).

Através delas, boa parte dos serviços tem passado para as mãos dos municípios...


Fonte: http://www.comciencia.br/reportagens/manicom/manicom1.htm



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